A controvérsia em torno do relacionamento entre Davi, o campeão do BBB24, e a empreendedora Mani Reggo, após o término do reality show da TV Globo, tem suscitado debates sobre um conceito jurídico essencial: a união estável. Este tipo de relação vai além do namoro, conferindo direitos e deveres aos envolvidos, mas distingue-se do casamento por algumas nuances importantes.

O Que é União Estável?

A advogada Fernanda Barreto, especialista em Direito de Família, esclarece que a união estável é uma convivência socialmente reconhecida, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Esta forma de relacionamento não altera o estado civil dos envolvidos e é regida pelos requisitos estabelecidos no Código Civil, art. 1723.

É crucial que a união seja reconhecida socialmente como uma estrutura familiar, demonstrando que as pessoas são companheiras umas das outras. Além disso, deve ser uma convivência contínua, sem grandes interrupções, uma vez que cada interrupção significaria o término do vínculo.

Não há um prazo mínimo ou máximo para que uma relação seja considerada uma união estável, e caso um casal se separe por um período e retome o relacionamento, cada período de convivência é considerado separadamente.

Elementos Determinantes da União Estável

A questão se a relação de Davi e Mani configurava um namoro ou uma união estável tem gerado especulações, especialmente pelo fato de morarem juntos. O advogado Victor Macedo, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, ressalta que embora a coabitação possa ser um forte indicativo, não é um requisito determinante.

Outros elementos, como contribuição mútua nos meios de trabalho, podem corroborar a existência de uma união estável, sugerindo a constituição de um propósito comum. No entanto, a presença desses elementos não é decisiva, pois outras relações também podem envolver ajuda mútua.

Prova da União Estável

Para que uma relação seja reconhecida como união estável, é necessário apresentar provas que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura do casal. Essas provas podem ser testemunhais, baseadas nas declarações de pessoas próximas ao casal, ou documentais, como comprovantes de contas conjuntas, comprovantes de residência, registros hospitalares, fotos juntos, entre outros.

É importante ressaltar que o simples contrato de namoro não é uma prova cabal para afastar o reconhecimento da união estável, pois se houver evidências da convivência como tal, o contrato perde sua validade jurídica.

Diferenças entre União Estável e Casamento

Uma das distinções fundamentais entre união estável e casamento é o nível de formalidade. Enquanto o casamento requer uma autoridade celebrante e registro em cartório, a união estável não possui tais requisitos.

Outras diferenças são destacadas por lei, como a comunhão parcial de bens, que, no casamento, exige autorização do cônjuge para a venda de um imóvel mesmo que pertença apenas a um dos parceiros, enquanto na união estável essa obrigatoriedade não existe.

Conclusão

Em suma, a união estável é uma forma de convivência reconhecida legalmente, que confere direitos e deveres aos parceiros. Embora sua configuração possa gerar dúvidas, especialmente em casos de convivência conjunta e divisão de recursos, a jurisprudência oferece critérios claros para sua definição.

Para aqueles que desejam evitar a interpretação de sua relação como união estável, é importante estar ciente das evidências que podem ser utilizadas para demonstrar a natureza do relacionamento. No entanto, é essencial buscar orientação jurídica adequada para compreender plenamente os direitos e responsabilidades envolvidos em qualquer tipo de convivência.

Ao compreender melhor os conceitos e as nuances da união estável, é possível garantir uma convivência harmoniosa e justa entre os parceiros, protegendo seus interesses e respeitando seus direitos.

Este artigo visa esclarecer as questões mais comuns relacionadas à união estável, fornecendo informações úteis para aqueles que buscam compreender melhor seus direitos e obrigações em relacionamentos afetivos.


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