Entenda como funciona a responsabilização de menores infratores e quais medidas a Justiça pode aplicar
🧑🏫 O caso de agressão em Brumado reacende debate sobre a impunidade de menores
Após o caso de um aluno de colégio estadual em Brumado que agrediu uma professora e gravou vídeo se vangloriando, surgiram inúmeras dúvidas nas redes sociais:
“Mas ele é menor de idade. Vai ficar impune?”
A resposta é: não. Mesmo sendo menor, ele pode e deve ser responsabilizado. A forma de responsabilização segue o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
👦 Adolescentes de 12 a 17 anos respondem por ato infracional
De acordo com a legislação brasileira, menores de 18 anos não são julgados como adultos, mas respondem por atos infracionais, que são condutas análogas a crimes.
Se o aluno tiver entre 12 e 17 anos, o caso é encaminhado para a Vara da Infância e Juventude, onde o promotor e o juiz decidem qual medida socioeducativa será aplicada. Entre as principais medidas estão:
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⚠️ Advertência formal
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🧹 Prestação de serviços à comunidade
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📌 Liberdade assistida ou semiliberdade
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🏫 Internação em unidade socioeducativa (casos graves e com risco à sociedade)
👨👩👧👦 E os pais, também podem ser responsabilizados?
Sim. Pais ou responsáveis legais também são chamados a responder em casos como esse. Eles podem:
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Ser notificados pelo Conselho Tutelar;
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Ser convocados para audiências no Ministério Público;
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Ser incluídos em programas de orientação familiar;
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Em situações de negligência, podem até ser responsabilizados civilmente.
🏫 Papel da escola e do poder público
A escola é obrigada a comunicar imediatamente o ocorrido à direção, que deve acionar:
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Conselho Tutelar
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Delegacia local (para registrar boletim de ocorrência)
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Secretaria de Educação
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Ministério Público, quando necessário
Também é papel do poder público oferecer acompanhamento psicológico e pedagógico, tanto para a vítima quanto para o aluno agressor, evitando a reincidência.
🚨 Casos como esse exigem resposta rápida e educativa
Especialistas em educação e direito da infância são unânimes: a resposta não pode ser a omissão.
A Justiça deve atuar para responsabilizar o agressor com firmeza, mas também com foco na reeducação e reintegração, sempre garantindo a proteção da vítima e o respeito ao ambiente escolar.
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