Descubra como agir, quais benefícios você tem e o que fazer se a empresa negar assistência
Acidentes de trabalho ainda são uma realidade no Brasil, especialmente em setores como construção civil, transporte e serviços gerais. Quando um trabalhador sofre um acidente durante sua jornada, ele tem direitos garantidos por lei, e nem sempre a empresa informa corretamente sobre eles.
Se isso aconteceu com você ou com alguém próximo, entenda agora o passo a passo legal para garantir proteção e indenizações — e o que fazer se o empregador tentar omitir seus deveres.
O que é considerado acidente de trabalho pela lei?
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause:
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Perda ou redução da capacidade para o trabalho (temporária ou permanente),
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Necessidade de afastamento,
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Ou até mesmo morte.
Inclui também acidentes no trajeto entre casa e trabalho, doenças ocupacionais (LER/DORT), exposição a agentes químicos e físicos nocivos, entre outros.
Primeiros passos após o acidente
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Comunique o empregador imediatamente e busque atendimento médico.
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Solicite a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento deve ser emitido pela empresa — mas pode ser feito pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico, se a empresa se recusar.
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Guarde todos os exames, receitas e atestados médicos.
Me afastei do trabalho: quais os meus direitos?
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Até 15 dias de afastamento: a empresa deve continuar pagando seu salário normalmente.
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Mais de 15 dias: você tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS.
Esse tipo de benefício não desconta carência e garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Você também tem direito a:
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Reabilitação profissional gratuita se não puder mais exercer a mesma função.
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Indenização por dano moral ou estético, em caso de lesões permanentes.
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Estabilidade provisória, mesmo que a empresa tente forçar a saída após o acidente.
E se a empresa se recusar a emitir a CAT ou omitir informações?
É seu direito buscar o sindicato da sua categoria ou ir diretamente ao INSS. Você também pode fazer a denúncia pelo telefone 135 ou pelo site da Ouvidoria do Ministério do Trabalho.
Se houver negligência grave da empresa, ela pode ser processada por:
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Danos morais e materiais;
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Responsabilidade civil;
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E até responder criminalmente, dependendo do caso.
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