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⚠️ Sofreu acidente de trabalho? Veja seus direitos

Publicada em: 06/08/2025 19:44 - ACIDENTES

Descubra como agir, quais benefícios você tem e o que fazer se a empresa negar assistência

 

Acidentes de trabalho ainda são uma realidade no Brasil, especialmente em setores como construção civil, transporte e serviços gerais. Quando um trabalhador sofre um acidente durante sua jornada, ele tem direitos garantidos por lei, e nem sempre a empresa informa corretamente sobre eles.

Se isso aconteceu com você ou com alguém próximo, entenda agora o passo a passo legal para garantir proteção e indenizações — e o que fazer se o empregador tentar omitir seus deveres.

 


 

O que é considerado acidente de trabalho pela lei?

 

Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause:

  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho (temporária ou permanente),

  • Necessidade de afastamento,

  • Ou até mesmo morte.

Inclui também acidentes no trajeto entre casa e trabalho, doenças ocupacionais (LER/DORT), exposição a agentes químicos e físicos nocivos, entre outros.

 


 

Primeiros passos após o acidente

 

  1. Comunique o empregador imediatamente e busque atendimento médico.

  2. Solicite a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento deve ser emitido pela empresa — mas pode ser feito pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico, se a empresa se recusar.

  3. Guarde todos os exames, receitas e atestados médicos.

 


 

Me afastei do trabalho: quais os meus direitos?

 

  • Até 15 dias de afastamento: a empresa deve continuar pagando seu salário normalmente.

  • Mais de 15 dias: você tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS.
    Esse tipo de benefício não desconta carência e garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Você também tem direito a:

  • Reabilitação profissional gratuita se não puder mais exercer a mesma função.

  • Indenização por dano moral ou estético, em caso de lesões permanentes.

  • Estabilidade provisória, mesmo que a empresa tente forçar a saída após o acidente.

 


 

E se a empresa se recusar a emitir a CAT ou omitir informações?

 

É seu direito buscar o sindicato da sua categoria ou ir diretamente ao INSS. Você também pode fazer a denúncia pelo telefone 135 ou pelo site da Ouvidoria do Ministério do Trabalho.

Se houver negligência grave da empresa, ela pode ser processada por:

  • Danos morais e materiais;

  • Responsabilidade civil;

  • E até responder criminalmente, dependendo do caso.

 


 

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