Justiça aplica indenização por danos morais
Uma servidora pública municipal de Brumado foi condenada a pagar R$ 1.500,00 de indenização por danos morais a uma professora após enviar áudios com ofensas raciais pelo WhatsApp.
A decisão, publicada na última quarta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, foi proferida pelo juiz Rodrigo Medeiros Sales, que considerou as falas juridicamente reprováveis e socialmente intoleráveis.
Xingamentos foram considerados discriminatórios
De acordo com o processo, a servidora usou expressões como “negrinha”, “tóxica” e “endiabrada” durante uma discussão familiar. O magistrado entendeu que os ataques ultrapassaram qualquer limite de convivência e configuraram ofensas de cunho racial, justificando a condenação.
Juiz destaca afronta à dignidade humana
Na decisão, o juiz ressaltou que a conduta da servidora “afronta diretamente a dignidade da pessoa humana e a vedação constitucional a qualquer forma de preconceito”.
Segundo ele, a repressão a atitudes racistas é fundamental para assegurar a igualdade material e o respeito às diferenças na sociedade.
Constituição classifica racismo como crime grave
A Constituição Federal prevê que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, o que reforça a gravidade do ato.
Apesar da condenação em indenização civil, o caso ainda pode ter desdobramentos criminais, uma vez que a decisão cabe recurso.
Conclusão
O episódio reforça a necessidade de combater todas as formas de preconceito, especialmente em ambientes institucionais, onde o exemplo deve ser de respeito e igualdade.
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