O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Brumado aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 162, de 12 de setembro de 2025, que define critérios adicionais para a adesão ao programa Minha Casa, Minha Vida – Residencial São Sebastião I.
A medida foi deliberada durante a 267ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho e tem como base legal o artigo 3º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.362, de 1º de setembro de 2005.
Regras definidas pela resolução
De acordo com o texto oficial, os critérios adicionais aprovados são:
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Estar inscrito no CadÚnico;
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Não ter sido contemplado em nenhum outro programa habitacional;
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Famílias que vieram de outros municípios, mas que residem em Brumado há pelo menos cinco anos, comprovados por meio do CadÚnico;
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Estar em situação de aluguel social, comprovada por meio de ateste do ente público.
Transparência e prioridade social
Segundo o CMAS, os critérios têm como objetivo garantir mais transparência ao processo de seleção e assegurar que os imóveis do Residencial São Sebastião I cheguem às famílias em maior situação de vulnerabilidade social.
A exigência de comprovação pelo CadÚnico e pelo ente público fortalece a fiscalização e evita que os benefícios sejam destinados a quem não se enquadra no perfil do programa.
O que muda para os moradores
Na prática, as famílias interessadas em participar do processo precisam estar atentas a dois pontos centrais:
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Manter o CadÚnico atualizado, garantindo a comprovação da situação socioeconômica;
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Comprovar a residência mínima de cinco anos em Brumado, especialmente para quem veio de outras cidades.
Além disso, o critério do aluguel social reforça a prioridade para as famílias que vivem em maior fragilidade econômica.
Conclusão
Com a publicação da Resolução nº 162, Brumado dá mais um passo para a execução do Residencial São Sebastião I, fortalecendo a expectativa das famílias que aguardam pela casa própria e promovendo maior justiça social no processo de seleção.
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