Tocando Agora: ...
PUBLICIDADE

Notícia de Brumado: Justiça nega indenização a idosa em caso de gratuidade

Publicada em: 17/03/2026 18:43 -

A Justiça da Bahia decidiu negar o pedido de indenização e reembolso feito por uma idosa de 70 anos contra a empresa Viação Novo Horizonte, após questionamento sobre o uso do benefício de gratuidade em transporte intermunicipal. O caso envolve uma viagem entre Brumado e Salvador, onde a passageira alegou não ter conseguido utilizar o direito previsto no Estatuto do Idoso em um serviço mais confortável.

Segundo o processo, a idosa optou por adquirir uma passagem paga em categoria leito, após não aceitar a opção de transporte convencional disponibilizada pela empresa. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve irregularidade por parte da empresa, já que foram apresentadas provas de que havia vagas disponíveis dentro das condições exigidas pela legislação.

A decisão considerou o pedido improcedente, determinando ainda o pagamento das custas processuais e a suspensão do benefício de gratuidade por um período de 90 dias, conforme entendimento aplicado no caso.

O que diz o Estatuto do Idoso sobre gratuidade

O direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

De acordo com a legislação, pessoas com 60 anos ou mais têm direito a vagas gratuitas em veículos de transporte coletivo, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A lei determina que:

  • Devem ser reservadas duas vagas gratuitas por veículo

  • Caso as vagas estejam preenchidas, deve ser oferecido desconto de pelo menos 50% no valor da passagem

  • O benefício é válido para serviços convencionais

Essas regras têm como objetivo garantir o acesso ao transporte para idosos, especialmente aqueles com menor poder aquisitivo.

No entanto, a legislação também estabelece limites quanto ao tipo de serviço oferecido.

Por que o pedido foi negado pela Justiça

No caso analisado pela Justiça da Bahia, o ponto central da decisão foi a comprovação de que a empresa disponibilizou vagas gratuitas dentro das condições previstas em lei.

Segundo os documentos apresentados pela defesa, havia disponibilidade no transporte convencional, que é o modelo exigido para concessão da gratuidade.

A passageira, no entanto, teria optado por não utilizar essa modalidade, escolhendo adquirir uma passagem em categoria superior, com maior conforto.

Diante desse cenário, o juiz entendeu que:

  • O direito à gratuidade foi respeitado

  • A empresa cumpriu as exigências legais

  • A escolha por serviço diferenciado foi decisão da passageira

Com base nesses pontos, não foi reconhecida falha na prestação do serviço.

Diferença entre transporte convencional e leito

Um dos aspectos importantes analisados no processo foi a diferença entre os tipos de serviço oferecidos pelas empresas de transporte.

O benefício da gratuidade, conforme interpretação mais comum da legislação, está vinculado ao transporte convencional.

Já serviços como:

  • Leito

  • Executivo

  • Semi-leito

podem possuir características diferenciadas, como maior conforto, poltronas reclináveis e serviços adicionais, o que nem sempre está incluído na gratuidade obrigatória.

Por isso, quando o passageiro opta por um serviço superior, pode haver cobrança, mesmo que ele tenha direito ao benefício em outra categoria.

Suspensão do benefício por 90 dias

Além de negar o pedido de indenização, a decisão judicial também determinou a suspensão do benefício de gratuidade por 90 dias.

Esse tipo de medida pode ocorrer em situações em que a Justiça entende que houve uso indevido do benefício ou tentativa de obtenção de vantagem fora das regras estabelecidas.

A decisão segue o entendimento de que o direito deve ser exercido dentro dos limites legais, respeitando as condições previstas na legislação e nas normas das empresas de transporte.

Importância de conhecer as regras do benefício

O caso chama atenção para a importância de os usuários conhecerem as regras relacionadas ao uso da gratuidade no transporte.

Embora o direito seja garantido por lei, ele possui critérios específicos que precisam ser observados.

Entre os pontos mais importantes estão:

  • Verificar a disponibilidade de vagas gratuitas

  • Solicitar o benefício com antecedência

  • Entender as categorias de transporte disponíveis

  • Confirmar as condições exigidas pela empresa

Essas medidas ajudam a evitar transtornos e garantem que o benefício seja utilizado corretamente.

Direito do consumidor e limites legais

O caso também reforça a relação entre o direito do consumidor e o cumprimento das normas legais.

Empresas de transporte têm o dever de cumprir a legislação vigente, garantindo o acesso ao benefício quando as condições são atendidas.

Por outro lado, o consumidor também precisa respeitar as regras estabelecidas.

Quando há divergências, cabe ao Poder Judiciário analisar o caso com base em:

  • Provas apresentadas pelas partes

  • Normas legais aplicáveis

  • Condições específicas do serviço contratado

Foi o que ocorreu na decisão envolvendo a passageira e a empresa de transporte.

Transporte intermunicipal exige atenção

Situações envolvendo transporte entre cidades, como no trecho entre Brumado e Salvador, costumam gerar dúvidas entre passageiros.

Isso porque diferentes tipos de serviços podem ser oferecidos pelas empresas, com variações de preço, conforto e regras.

Por isso, especialistas recomendam que os usuários busquem informações antes de viajar, principalmente quando pretendem utilizar benefícios legais como a gratuidade.

Decisão reforça aplicação da lei

A decisão da Justiça da Bahia reforça que o Estatuto do Idoso continua sendo um instrumento importante de garantia de direitos, mas que deve ser aplicado dentro dos limites estabelecidos.

O entendimento do juiz no caso foi de que a empresa cumpriu sua obrigação ao disponibilizar vagas gratuitas no serviço adequado, não sendo responsável pela escolha da passageira por uma categoria diferente.

Esse tipo de decisão contribui para esclarecer dúvidas e orientar tanto empresas quanto usuários sobre a correta aplicação da legislação.


📻 Quer continuar informado sobre notícias de Brumado e da região?
Você pode acompanhar tudo em tempo real direto no seu celular. Baixe agora o aplicativo da rádio e escute a programação ao vivo:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.radiosapp5.rdiosouzamixbrumado&hl=pt_BR


✍️ Fábio Souza
Publicitário, Locutor Comercial com mais de 30 anos no mercado e Radialista
DRT: 7198/DF

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...