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TST decide que manejo de gado é atividade de risco e garante indenização a vaqueiro

Publicada em: 20/05/2026 21:29 -

Trabalhador rural sofreu lesão no olho durante apartação de gado e Justiça reconheceu responsabilidade do empregador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o manejo de gado é considerado uma atividade de risco acentuado, o que gera responsabilidade objetiva do empregador em casos de acidente de trabalho.

Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do TST manteve a condenação de um pecuarista ao pagamento de indenização a um vaqueiro que sofreu uma lesão no olho durante o trabalho em uma fazenda.

O caso aconteceu durante uma atividade de apartação de gado na Fazenda Iraúna.

Vaqueiro foi atingido por fragmento de madeira

Segundo o processo, o trabalhador rural utilizava um pedaço de madeira para impedir que uma vaca saísse do curral quando o objeto se quebrou.

Um fragmento atingiu diretamente o olho direito do vaqueiro.

Apesar de o impacto não ter perfurado o globo ocular, o trabalhador desenvolveu uma catarata traumática após o acidente.

Laudos periciais apontaram que a visão permaneceu preservada, com acuidade visual normal.

Pecuarista negou responsabilidade

Na ação judicial, o trabalhador pediu o reconhecimento do acidente de trabalho e indenização por danos morais.

O pecuarista contestou o pedido e alegou que a lesão poderia ter sido causada por um acidente de trânsito envolvendo motocicleta fora do ambiente de trabalho.

Em primeira instância, o pedido do vaqueiro foi negado por falta de comprovação do acidente e do dano.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reformou a decisão.

Justiça reconheceu risco da atividade

Ao analisar o caso, o TRT-8 entendeu que o empregador não apresentou documentos relacionados à segurança do ambiente de trabalho.

O tribunal também destacou que o manejo de animais envolve risco presumido, principalmente devido à imprevisibilidade das reações do gado.

Segundo o relator no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, a jurisprudência da corte já reconhece que atividades rurais com animais expõem trabalhadores a riscos superiores em comparação com outras profissões.

Indenização foi mantida

O ministro ressaltou ainda que o dever de indenizar permanece mesmo sem sequelas incapacitantes permanentes.

Para o TST, o acidente e o desenvolvimento da patologia ocular já são suficientes para caracterizar o dano moral sofrido pelo trabalhador.

 

A decisão reforça o entendimento da Justiça Trabalhista sobre a responsabilidade de empregadores em atividades consideradas de risco no meio rural.

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