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Prefeito pode dizer que a obra é dele? O que diz a lei sobre autopromoção com dinheiro público

Publicada em: 08/06/2026 07:49 -

Entenda os limites legais para divulgação de obras, ações e programas realizados por prefeitos e gestores públicos

É comum ver prefeitos aparecendo em vídeos, fotos e publicações nas redes sociais anunciando inaugurações, pavimentações, reformas, entregas de veículos e outras obras públicas. Mas uma dúvida frequente surge entre os cidadãos: afinal, o prefeito pode dizer que a obra é dele?

A resposta jurídica é simples: não.

Pela legislação brasileira, obras públicas pertencem ao município, ao estado ou à União, e não ao gestor que ocupa temporariamente o cargo.

O que diz a Constituição Federal

A Constituição Federal estabelece regras claras sobre a publicidade dos atos da administração pública.

O artigo 37, parágrafo 1º, determina que a publicidade de obras, serviços, programas e campanhas dos órgãos públicos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social.

O mesmo dispositivo proíbe expressamente a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.

Na prática, isso significa que a divulgação institucional pode informar que determinada rua foi pavimentada, que uma escola foi construída ou que uma unidade de saúde foi inaugurada.

Porém, a publicidade não deve ser utilizada para promover a imagem pessoal do prefeito, secretário ou qualquer outro agente público.

A obra é do prefeito?

Legalmente, não.

As obras são executadas com recursos públicos provenientes de impostos, taxas, transferências estaduais, federais e outras fontes previstas em orçamento.

O prefeito administra esses recursos durante seu mandato, mas não se torna proprietário das obras realizadas.

Uma pavimentação, uma praça, uma escola ou uma unidade de saúde pertencem ao patrimônio público e foram financiadas com dinheiro da população.

Por isso, especialistas em Direito Público costumam afirmar que o gestor é administrador dos recursos, e não dono deles.

O que pode ser considerado autopromoção

A Justiça Eleitoral e os órgãos de controle costumam analisar situações em que a divulgação institucional ultrapassa o caráter informativo e passa a exaltar excessivamente a figura do gestor.

Entre os fatores que podem ser observados estão:

  • uso excessivo do nome da autoridade;
  • destaque desproporcional à imagem do gestor;
  • slogans de caráter pessoal;
  • mensagens que atribuem exclusivamente ao político a realização da obra;
  • utilização da estrutura pública para promoção individual.

Cada caso é analisado individualmente pelos órgãos competentes.

Redes sociais mudam essa regra?

As redes sociais trouxeram um novo cenário para a comunicação pública.

Quando o prefeito utiliza perfis pessoais, há maior liberdade de manifestação política e divulgação de atividades do mandato.

No entanto, essa liberdade não é absoluta.

Se houver utilização de recursos públicos, servidores, publicidade institucional ou estrutura governamental para promoção pessoal, podem surgir questionamentos por parte do Ministério Público, Tribunais de Contas e Justiça Eleitoral.

Quem paga pelas obras públicas?

Em última análise, quem financia as obras públicas é a própria sociedade.

Os recursos utilizados em pavimentações, escolas, postos de saúde, iluminação pública e demais investimentos vêm dos tributos arrecadados dos cidadãos e das empresas.

Além disso, muitas obras são realizadas com recursos estaduais e federais transferidos aos municípios.

Por esse motivo, a legislação busca impedir que investimentos públicos sejam apresentados como patrimônio político ou pessoal de quem está temporariamente no poder.

Transparência e prestação de contas são diferentes de promoção pessoal

A lei não proíbe que prefeitos informem a população sobre obras, investimentos e ações realizadas durante a gestão.

Pelo contrário. A transparência é uma obrigação da administração pública.

O limite está na forma como essa divulgação acontece.

Informar que uma obra foi concluída é um dever de gestão.

Apresentar a obra como um favor pessoal ou como patrimônio particular do governante pode contrariar os princípios da impessoalidade previstos na Constituição Federal.

O princípio da impessoalidade

Entre os princípios que regem a administração pública está o da impessoalidade.

Esse princípio determina que os atos administrativos devem servir ao interesse coletivo e não à promoção individual de autoridades.

Por essa razão, especialistas afirmam que governos passam, mandatos terminam, mas as obras permanecem pertencendo à população.

Em uma democracia, gestores públicos administram recursos públicos em nome da sociedade. O mérito da boa gestão pode ser reconhecido politicamente pelos cidadãos, mas legalmente as obras continuam sendo patrimônio do povo e não de quem ocupa o cargo.

 

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